Governo Municipal de Campinápolis-MT publica novos Decretos com medidas protetivas contra o COVID-19
O Prefeito municipal JEOVAN FARIA publicou nos dias 23 e 24/03/2020 mais dois decretos com medidas de enfrentamento contra o CORONAVÍRUS.
O decreto n. 3.322/2020 traz uma flexibilização das entregas dos documentos exigidos para licitação, bem como autoriza a Comissão de Licitação a realizar os certames de forma telepresencial, via aplicativos de comunicação.
Já o decreto n. 3.323/2020 o prefeito determina que os responsáveis pelos serviços de fornecimento/abastecimento de água, energia e saneamento suspenda o corte em razão de eventual inadimplência do usuário pelo período de 90 dias, sendo que tais débitos podem ser parcelados após esse período em até 10 vezes, diluídos nas contas subsequentes.
O prefeito disse à página que “Neste momento de exceção, é salutar que as concessionárias de serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de água e energia, tenham sensibilidade para com a população que está impossibilitada de sair de casa para trabalhar e honrar com seus compromissos ”
Com relação à licitação, o prefeito pontuou que “Vários órgãos públicos estão com suas atividades suspensas, o que impede a empresa de retirar documentos essenciais exigidos pela lei de licitação. Ainda, a exigência de presença física dos representantes das empresas para participarem da licitação poderia trazer riscos à saúde da população do nosso município, pois a entrada de pessoas de outras cidades pode ser vetor de proliferação do coronavírus”.
Por fim, o prefeito alertou que os munícipes cumpram as determinações emanadas pelo Poder Público municipal, sob pena de cometerem o crime do art. 238 do Código penal (Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa).
LINK DO DECRETO 3.322 - 23/03/2020: DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS / LICITAÇÃO
LINK DO DECRETO 3.323 - 24/03/2020: DECRETO DE SUSPENSÃO DE CORTES TEMPORÁRIOS
Fonte: Assessoria de Imprensa
O decreto n. 3.322/2020 traz uma flexibilização das entregas dos documentos exigidos para licitação, bem como autoriza a Comissão de Licitação a realizar os certames de forma telepresencial, via aplicativos de comunicação.
Já o decreto n. 3.323/2020 o prefeito determina que os responsáveis pelos serviços de fornecimento/abastecimento de água, energia e saneamento suspenda o corte em razão de eventual inadimplência do usuário pelo período de 90 dias, sendo que tais débitos podem ser parcelados após esse período em até 10 vezes, diluídos nas contas subsequentes.
O prefeito disse à página que “Neste momento de exceção, é salutar que as concessionárias de serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de água e energia, tenham sensibilidade para com a população que está impossibilitada de sair de casa para trabalhar e honrar com seus compromissos ”
Com relação à licitação, o prefeito pontuou que “Vários órgãos públicos estão com suas atividades suspensas, o que impede a empresa de retirar documentos essenciais exigidos pela lei de licitação. Ainda, a exigência de presença física dos representantes das empresas para participarem da licitação poderia trazer riscos à saúde da população do nosso município, pois a entrada de pessoas de outras cidades pode ser vetor de proliferação do coronavírus”.
Por fim, o prefeito alertou que os munícipes cumpram as determinações emanadas pelo Poder Público municipal, sob pena de cometerem o crime do art. 238 do Código penal (Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa).
LINK DO DECRETO 3.322 - 23/03/2020: DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS / LICITAÇÃO
LINK DO DECRETO 3.323 - 24/03/2020: DECRETO DE SUSPENSÃO DE CORTES TEMPORÁRIOS
Fonte: Assessoria de Imprensa
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