TJMT declara inconstitucional lei de Campinápolis-MT que dava folga a servidor no dia de seu aniversário



O prefeito Jeovan Faria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (n. 1008482-73.2019.8.11.00000) contra Lei Municipal nº 1.246/2019 que presenteava o servidor público possibilitando um dia de folga anual no dia do seu aniversário. Alegou o chefe do poder executivo que a derrubada do veto e posterior promulgação da lei violava o devido processo legal legislativo, por invadir competência privativa do prefeito (vício de iniciativa). Desta forma, a lei n. 1.246/2019 padece de inconstitucionalidade formal.

Para o Desembargador relator, Dr. Marcos Machado, “A iniciativa de lei que dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos municipais é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 195, parágrafo único, II, da CE/MT. Assim sendo, reconhece-se violação ao princípio da separação dos poderes, por usurpação da reserva da Administração Pública, descrita no 2º da CF/88 e art. 190 da CE/MT”.

Para ver o voto na íntegra, acesse: VOTO 1008482-73.2019.8.11.0000





Texto: Yann Dieggo - Advogado do Município de Campinápolis-MT
Imagem: Assessoria de Imprensa

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