TJMT declara inconstitucional lei de Campinápolis-MT que dava folga a servidor no dia de seu aniversário
O prefeito Jeovan Faria ajuizou
ação direta de inconstitucionalidade (n. 1008482-73.2019.8.11.00000) contra Lei Municipal nº 1.246/2019 que
presenteava o servidor público possibilitando um dia de folga anual no dia do
seu aniversário. Alegou o chefe do poder executivo que a derrubada do veto e
posterior promulgação da lei violava o devido processo legal legislativo, por
invadir competência privativa do prefeito (vício de iniciativa). Desta forma, a lei n. 1.246/2019 padece de inconstitucionalidade formal.
Para o Desembargador relator, Dr.
Marcos Machado, “A
iniciativa de lei que dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos
municipais é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
estabelece o art. 195, parágrafo único, II, da CE/MT. Assim sendo, reconhece-se
violação ao princípio da separação dos poderes, por usurpação da reserva da
Administração Pública, descrita no 2º da CF/88 e art. 190 da CE/MT”.
Para ver o voto na íntegra,
acesse: VOTO 1008482-73.2019.8.11.0000
Texto: Yann Dieggo - Advogado do Município de Campinápolis-MT
Imagem: Assessoria de Imprensa
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