TJ-MT declara inconstitucional artigo 41 da lei 1.237/2019 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Campinápolis.



O Prefeito do Município de Campinápolis /MT, Sr. Jeovan Faria, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 41, da Lei Municipal n. 1.237/2019, de iniciativa do Chefe do Poder executivo Municipal, com alteração pela Câmara do Município através de Emenda, que dispõe sobre a reorganização e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município, revogando a Lei Municipal n. 1.035/2013, permitindo que o Servidor Público municipal eleito conselheiro tutelar opte pela remuneração da carreira ou cargo público.

O prefeito asseverou que a norma questionada tem sua redação definida por Emenda da Câmara de Vereadores, versando sobre matéria que aumenta despesas para o Poder Executivo Municipal, possuindo vício de iniciativa, pois, as leis que dispõe sobre criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública municipal, bem como a criação de cargos, funções ou empregos públicos é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 195, parágrafo único, inc. III e IV, da Constituição Estadual. 

Ainda, segundo o Prefeito Jeovan Faria, a referida norma também fere a o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, disposto no art. 190, §2º, da CF. Requer a proclamação da inconstitucionalidade do art. 41, e por arrastamento dos demais dispositivos, da Lei Municipal n. 1.237/2019. 

O desembargador relator dos autos n. 1008235-92.2019.8.11.0000, Dr. Carlos Alberto Alves Rocha, pontuou que “não há dúvida de que a Câmara Municipal possibilita o aumento de despesa para o ente Público Municipal, onerando-o diretamente, contudo, sem observar as exigências legais, uma vez que se um médico concorre para a vaga de Conselheiro Tutelar e opte por manter sua remuneração, o Município será obrigado a contratar outro profissional de saúde, cujo rendimento é bem superior à de um conselheiro.”
                  
                                 Veja a decisão na íntegra
Clique aqui:--> VOTO NA ÍNTEGRA - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

     



Fonte: Assessoria de Imprensa

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT PAGA ATS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

EDITAL DA ESCOLHA DA RAINHA EXPOCAMP 2025